DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Assembleia Geral das Nações Unidas
10 de dezembro de 1948
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Os Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório foram expostos a todo o tipo de tortura, principalmente à tortura moral e social.
Artigo VII
Todos são iguais perante a Lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Os Filhos Separados pelo isolamento Compulsório ficaram, desde o seu nascimento, expostos e sem a mínima proteção do estado, entregues nas mãos de terceiros que "legislaram" sobre suas vidas como bem oportuno foi a eles.
Artigo VIII
Todo ser humano tem direito a receber dos Tribunais Nacionais competentes um remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição e pela Lei.
O único remédio dado aos Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório, foram os que faziam as crianças dormirem o maior tempo possível para não terem que dedicar a todos nós, a atenção e o trabalho devido, para que pudéssemos crescer com dignidade.
Assim sendo, desde 1948, quando esta declaração foi assinada, estamos vivendo na clandestinidade de nossas histórias biológicas e sociais e IMPLORAMOS por justiça, já que está difícil simplesmente pedir para que ela seja feita e logo!!
Pedimos uma política urgente de reparação e um sistema de defesa dos direitos humanos, para que isto nunca mais aconteça com nenhuma criança no mundo.
A obrigação histórica de fazer existe.
Basta continuarmos unidos e firmes erm nossos objetivos.
Com amor pleno.
Teresa Oliveira
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